Artigo 126 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 126
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.