Artigo 112 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.