Artigo 102, Inciso II da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:
I
a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:
a
ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b
acompanhar a execução do contrato principal;
c
ter acesso a auditoria técnica e contábil;
d
requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
II
a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;
III
a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
Parágrafo único
Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
I
caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
II
caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.