Artigo 7º da Lei nº 14.131 de 30 de Março de 2021
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.