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Artigo 7º da Lei nº 14.131 de 30 de Março de 2021

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 14.131 de 30 de Março de 2021