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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 14.131 de 30 de Março de 2021

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 3º

A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I

do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II

de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 3º, II da Lei 14.131 de 30 de Março de 2021