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Artigo 2º da Lei nº 14.130 de 29 de Março de 2021

Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências." (NR)

Art. 2º da Lei 14.130 de 29 de Março de 2021