Artigo 55, Inciso II da Implementação e promoção do Governo Digital | Lei nº 14.129 de 29 de Março de 2021
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Esta Lei entra em vigor após decorridos:
I
90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;
II
120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;
III
180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.