Artigo 23, Inciso II da Implementação e promoção do Governo Digital | Lei nº 14.129 de 29 de Março de 2021
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Poderá o Poder Executivo federal:
I
estabelecer padrões nacionais para as soluções previstas nesta Seção;
II
disponibilizar soluções para outros entes que atendam ao disposto nesta Seção.