Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 14.125 de 10 de Março de 2021
Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
(VETADO).