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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 14.125 de 10 de Março de 2021

Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

(VETADO).