JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.123 de 10 de Março de 2021

Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020 , mantidas as demais condições estipuladas na referida Lei.

Art. 3º da Lei 14.123 de 10 de Março de 2021