Artigo 2º da Lei nº 14.122 de 3 de Março de 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.