Artigo 1º da Lei nº 14.122 de 3 de Março de 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.