Artigo 12 da Lei nº 14.121 de 1º de Março de 2021
Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ) e estabelece diretrizes para a imunização da população.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .