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Artigo 12 da Lei nº 14.121 de 1º de Março de 2021

Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ) e estabelece diretrizes para a imunização da população.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 12 da Lei 14.121 de 1º de Março de 2021