Artigo 25 da Lei nº 14.119 de 13 de Janeiro de 2021
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte item 45: "Art. 167 (...) I - (...) 45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem ; (...)" (NR)