Artigo 23 da Lei nº 14.119 de 13 de Janeiro de 2021
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 12 (...) § 9º (...) VIII - a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais. (...)" (NR)