JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 14.119 de 13 de Janeiro de 2021

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

(VETADO).

Art. 19 da Lei 14.119 /2021