JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 14.118 de 12 de Janeiro de 2021

Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O inciso III do caput do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; (...)" (NR)

Art. 17 da Lei 14.118 /2021