Artigo 8º da Lei nº 14.117 de 8 de Janeiro de 2021
Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O § 2º do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: Promulgação partes vetadas ‘Art. 46-A (...) § 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam sujeitas, após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial: (...)’ (NR)"