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Artigo 8º da Lei nº 14.117 de 8 de Janeiro de 2021

Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.

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Art. 8º

O § 2º do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: Promulgação partes vetadas ‘Art. 46-A (...) § 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam sujeitas, após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial: (...)’ (NR)"

Art. 8º da Lei 14.117 /2021