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Artigo 6º da Lei nº 14.117 de 8 de Janeiro de 2021

Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.

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Art. 6º

O § 5º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 9º (...) § 5º (...) III - interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento. (...)" (NR)

Art. 6º da Lei 14.117 /2021