Artigo 4º da Lei nº 14.117 de 8 de Janeiro de 2021
Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional, bem como nos 180 (cento e oitenta) dias subsequentes, fica afastada a aplicação do § 2º do art. 31 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Promulgação partes vetadas