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Artigo 84, Parágrafo 1 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 84

O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere, bem como dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, que devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.

§ 1º

A comprovação de regularidade do ente federativo se faz quando da assinatura dos instrumentos a que se refere o caput.

§ 2º

A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput , bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. (Redação dada pela Lei nº 14.143, de 2021)

§ 3º

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

§ 4º

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

§ 5º

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

§ 6º

O disposto no parágrafo segundo deste artigo se aplica a instrumentos celebrados e empenhados em exercícios anteriores. (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

§ 7º

Os restos a pagar relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, inclusive os inscritos em 2020, somente terão seus saldos não liquidados cancelados pela unidade gestora responsável após decorridos 24 meses do encerramento do exercício de inscrição. (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

Art. 84, §1º da Lei 14.116 /2020