Artigo 71 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.