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Artigo 68 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 68

As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Parágrafo único

A apresentação da justificativa a que se refere o caput para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação será facultativa. (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

Art. 68 da Lei 14.116 /2020