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Artigo 59 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 59

O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado da Economia as alterações orçamentárias previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º e no § 6º do art. 44, no caput do art. 47, no § 2º do art. 49, no art. 52, no art. 53, no art. 54, no art. 55 e no § 2º do art. 65, além da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição.

Art. 59 da Lei 14.116 /2020