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Artigo 56-a, Parágrafo Único da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 56-a

Poderá permanecer em Reserva de Contingência do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico o saldo remanescente de alterações orçamentárias efetuadas até 31 de dezembro de 2021. (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)

Parágrafo único

A autorização do caput se dará exclusivamente no exercício de 2021, observado para os demais exercícios o disposto no § 3º do art. 11 da Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007 . (Incluído pela Lei nº 14.212, de 2021)