Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2021, após o atendimento dos montantes necessários para as despesas obrigatórias, consistem: (Redação dada pela Lei nº 14.143, de 2021)
I
na agenda para a primeira infância; (Incluído pela Lei nº 14.143, de 2021)
II
em despesas do Programa Casa Verde e Amarela voltadas a Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Incluído pela Lei nº 14.143, de 2021)
III
nos investimentos em andamento previstos no parágrafo único do art. 10 e no Anexo III da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas, neste último caso, as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 14.143, de 2021)
IV
nos programas emergenciais de que tratam as Leis nº 13.999, de 18 de maio de 2020, nº 14.020, de 6 de julho de 2020 , nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , e nº 14.043, de 19 de agosto de 2020 . (Incluído pela Lei nº 14.143, de 2021)