JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte, com fundamento na Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e nos créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá- las aos Tribunais Regionais Federais.

Art. 36 da Lei 14.116 /2020