Artigo 171 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Ato do Poder Executivo federal poderá alterar a relação de que trata o Anexo III em razão de emenda à Constituição ou lei que crie ou extinga obrigações para a União.
§ 1º
O Poder Executivo federal poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal da União.
§ 2º
A inclusão a que se refere o caput e o § 1º será publicada no Diário Oficial da União e a relação atualizada será incluída no relatório de que trata o § 4º do art. 64, relativo ao bimestre em que ocorrer a publicação.