JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 168, Parágrafo Único da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 168

A avaliação de que trata o art. 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, nos parâmetros e nas projeções para seus principais agregados e variáveis, bem como nas metas de inflação estimadas para o exercício de 2021, conforme o disposto no § 4º do art. 4º daquela Lei Complementar, observado o disposto no inciso I do caput do art. 11 desta Lei.

Parágrafo único

A avaliação mencionada no caput incluirá a análise e justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.

Art. 168, Parágrafo Único da Lei 14.116 /2020