JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 164 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 164

Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 152, relativo ao terceiro quadrimestre de 2020, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2021 que impliquem a criação ou a majoração de despesas primárias obrigatórias.

Art. 164 da Lei 14.116 /2020