Artigo 160 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 160
O Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2021 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2021 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2022.