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Artigo 16, Inciso II da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 16

Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo federal, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e as informações relativos ao autógrafo, no qual indicarão, de acordo com os detalhamentos estabelecidos no art. 7º:

I

em relação a cada categoria de programação do projeto original, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos realizados pelo Congresso Nacional; e

II

as novas categorias de programação com as respectivas denominações.

Parágrafo único

As categorias de programação modificadas ou incluídas pelo Congresso Nacional por meio de emendas individuais deverão ser detalhadas com as informações a que se refere a alínea "e" do inciso II do § 1º do art. 151.

Art. 16, II da Lei 14.116 /2020