Artigo 159 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 159
O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição, conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, com indicação do saldo inicial de 2021, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual.