Artigo 146, Inciso II da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição, o acesso irrestrito e gratuito referido no art. 145 desta Lei será igualmente assegurado:
I
aos membros do Congresso Nacional, para consulta aos sistemas ou às informações referidos nos incisos II e IV do caput do art. 145, nos maiores níveis de amplitude, abrangência e detalhamento existentes, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros; e
II
aos órgãos de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a disponibilização, em meio eletrônico, das bases de dados dos sistemas referidos no art. 145, ressalvados os dados e as informações protegidos por sigilo legal, em formato e periodicidade a serem definidos em conjunto com o órgão competente do Poder Executivo federal.