Artigo 127 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
As proposições legislativas de autoria do Poder Executivo que possam acarretar redução de receita, na forma do disposto no art. 125, serão encaminhadas para análise e emissão de parecer dos órgãos centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Administração Financeira Federal, para avaliação quanto à sua adequação orçamentária e financeira.
Parágrafo único
O processo que solicitar a manifestação de que trata o caput deverá estar instruído com todos os demonstrativos necessários para atestar, no que couber, o atendimento ao disposto nos arts. 125 e 126.