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Artigo 122 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 122

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos desta Seção.