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Artigo 121 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 121

Fica vedado o reajuste, no exercício de 2021, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

Art. 121 da Lei 14.116 /2020