Artigo 114 da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos benefícios obrigatórios, da assistência médica e odontológica e de pessoal, no que se refere aos inativos e aos pensionistas da administração pública direta federal, aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e nos créditos adicionais, deverão ser preferencialmente executadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal por meio de descentralização ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.