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Artigo 10º da Lei nº 14.116 de 31 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de até quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares relacionadas no Anexo II.

Art. 10 da Lei 14.116 /2020