Artigo 44 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No primeiro trimestre de 2021, será mantida a sistemática de repartição de recursos prevista na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 , mediante a utilização dos coeficientes de participação do Distrito Federal, de cada Estado e dos Municípios, referentes ao exercício de 2020.
Parágrafo único
Em relação à complementação da União, será adotado o cronograma de distribuição estabelecido para o primeiro trimestre de 2020.