Artigo 43-a da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43-a
O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027. (Incluído pela Lei nº 14.276, de 2021)