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Artigo 6º da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951

Dispõe sôbre a profissão de Economista.

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Art. 6º

São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.021, de 1974) (Vide Lei nº 6.537, de 1978)

Art. 6º da Lei 1.411 /1951