JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951

Dispõe sôbre a profissão de Economista.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 da Lei 1.411 /1951