Artigo 18 da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A falta do competente registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de economista.
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
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