Artigo 16 da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional de carteira de identidade e terá fé pública.
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
Acessar conteúdo completoA carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional de carteira de identidade e terá fé pública.