Artigo 13 da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os membros dos órgãos regionais são eleitos da mesma forma adotada para o órgão federal.
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
Acessar conteúdo completoOs membros dos órgãos regionais são eleitos da mesma forma adotada para o órgão federal.