Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A designação profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:
a
dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;
b
dos ...(Vetado) ... que, embora não diplomados, forem habilitados ...(Vetado).