JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 1.411 de 13 de Agosto de 1951

Dispõe sôbre a profissão de Economista.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A designação profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:

a

dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;

b

dos ...(Vetado) ... que, embora não diplomados, forem habilitados ...(Vetado).

Art. 1º, b da Lei 1.411 /1951