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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.109 de 16 de dezembro de 2020

Altera as Leis n os 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

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Art. 2º

A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 69-A . As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000." "Art. 81 (...) II - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Parágrafo único . (Revogado).

I

(revogado);

II

(revogado)." (NR)

Art. 2º, II da Lei 14.109 /2020