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Artigo 1º da Lei nº 14.098 de 17 de Novembro de 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.098 /2020