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Artigo 1º da Lei nº 14.096 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00 (vinte milhões vinte e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.096 /2020